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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Endereço: Rio Sirinhaém
Número: 164
Bairro: Centro
CEP: 55.525-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: legislativocortes@hotmail.com
Website:
Telefone: (81) 98566-9141
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ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

  1. Emitir parecer prévio obrigatório sobre toda proposição em trâmite na Câmara, quanto ao seu aspecto jurídico e constitucional.
  2. Recusar ou sugerir adequações em matérias que contrariem a Constituição, a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno.
  3. Corrigir a linguagem e a técnica legislativa, sem modificar o conteúdo aprovado.
  4. Consolidar a legislação municipal, propondo alterações, revogações ou reorganizações normativas quando necessário.
  5. Apreciar recursos contra atos do Presidente da Câmara, quando cabível, com base no Regimento Interno.
  6. Colaborar com os demais vereadores na elaboração correta de proposições legislativas.
  7. Analisar pedidos de cassação de mandato de vereadores ou do Prefeito, quanto à legalidade do processo.
  8. Emitir parecer sobre vetos do Executivo, quanto à sua legalidade e fundamentação.
  9. Zelar pela coerência normativa e harmonia entre as leis municipais e demais normas superiores (federal e estadual).
  10. Opinar sobre concessões de títulos, honrarias e homenagens, quando exigido por regimento.

COMPETÊNCIAS

Competências da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

  1. Analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade de todos os projetos de lei e demais proposições.
  2. Emitir parecer sobre projetos de resolução, decretos legislativos, emendas e outras proposições quanto ao aspecto legal e normativo.
  3. Examinar e corrigir a técnica legislativa e a redação das proposições.
  4. Elaborar a redação final das matérias aprovadas, antes de sua remessa para sanção ou promulgação.
  5. Opinar sobre propostas de reforma da Lei Orgânica do Município.
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