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CORTES - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 11/07/2019

Data Tipo Assunto Anexo(s)
030/2012
31/05/2012 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Art. 1º.- O acesso a informações de que tratam os arts., 8º e 9º, e demais dispositivos aplicáveis aos Municípios, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, até que a legislação municipal melhor discipline a matéria, passa a ser regulado por este Decreto. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Rua Cel José Belarmino, nº 48, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Eliezio de Sousa Soares
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 98182-4891
E-mail: ouvidoria@cortes.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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