topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.

COMPETÊNCIAS

É o órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas no município em todas as faixas etárias, pela Rede Municipal conhecimento humano e a intelectualidade dos alunos matriculados nas unidades educacionais municipais. A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.

Gabinete da Prefeita Gabinete da Prefeita

ATRIBUIÇÕES

A Prefeitura é o órgão do Poder Executivo municipal, comandado pelo prefeito e dividido em secretarias, como Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, entre outras.

COMPETÊNCIAS

São de competência da Prefeitura os mais diversos assuntos relacionados à administração da cidade, como por exemplo:
- Elaboração de legislação;
-Elaboração de orçamento;
- Instituição e arrecadação de tributos;
- Organização dos serviços administrativos e patrimoniais estabelecimento de normas de edificações, loteamento, zoneamento e uso do solo;
- Elaboração do Plano Diretor;
- Limpeza de vias;
- Segurança de prédios e áreas públicas, e outras.

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cortês (CortêsPrev) Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cortês (CortêsPrev)

ATRIBUIÇÕES

Administrar os recursos financeiros das contribuições previdenciárias para concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos servidores Municipais e seus dependentes.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, mediante contribuição, tem por finalidade garantir aos seus beneficiários, os meios indispensáveis de subsistência nos eventos de doença, invalidez, idade avançada, acidente em serviço, inatividade e falecimento daqueles de quem dependiam economicamente.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS:
*CRAS : CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
*CREAS : CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
*CASA DA JUVENTUDE.
*PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
*SCFV : SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

COMPETÊNCIAS

Compete planejar e executar, direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social e melhoria do padrão de vida coletiva, e especialmente: I - dar assistência, em relação aos problemas domésticos, tais como os de nutrição, habitação, vestuário e saúde; II - promover estudo, em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social; III - orientar a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência; IV - desenvolver pesquisa das causas de desequilíbrio social e ambiental, considerando as condições de vida e de trabalho; V - elaborar o plano de organização de assistência ou de colaboração dos movimentos comunitários; VI - realizar estudo, registro e classificação por objetivos da instituição de caráter privado existentes, para o fim de opinar sobre a concessão de auxílios e subvenções; VII - organizar a coletânea e o levantamento de informações e dados estatísticos do serviço social.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I - a promoção da saúde da população do município de Cortês;
II - a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
III - a formulação e avaliação da política municipal de saúde;
IV - a regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;
V - a vigilância em saúde;
VI - a participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
VII - a gestão do Fundo Municipal de Saúde.

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cortês (Plano Financeiro) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cortês (Plano Financeiro)

ATRIBUIÇÕES

Administrar os recursos financeiros das contribuições previdenciárias para concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos servidores Municipais e seus dependentes.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, mediante contribuição, tem por finalidade garantir aos seus beneficiários, os meios indispensáveis de subsistência nos eventos de doença, invalidez, idade avançada, acidente em serviço, inatividade e falecimento daqueles de quem dependiam economicamente.

Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura

COMPETÊNCIAS

Entre outras > I - Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; II - Coordenar as agrovilas no âmbito do município; III - Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; IV - Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; V - Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal.Entre outras > I - Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; II - Coordenar as agrovilas no âmbito do município; III - Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; IV - Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; V - Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS

Entre outras > I – manter e cumprir prioritariamente a política de meio ambiente; II – coordenar as ações de fiscalização do meio ambiente; III – execução de medidas que visem a proteção de rios, lagos e do ecossistema, dentro do território do município, fazendo cumprir a legislação em vigor e manter intercâmbio com os órgãos de defesa ambientar; IV – desenvolver ações para defesa, controle e preservação meio ambiente; V – desenvolver ações que vise o reflorestamento.

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

COMPETÊNCIAS

Entre outras > I - Planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município; II - Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais E pavimentação; III - Realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município; IV - Fiscalizar a execução dos projetos de obras e infraestrutura; V - Fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS

Entre outras > I – Planejar e executar a política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; II - Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; III - Realizar Concurso Público ou seleções de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; IV - Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; V - Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público.

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial;
V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias,
nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal; bem como, na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos;
XI – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas
as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
XIV – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema
de Controle Interno;
XV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente,
sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XVI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo
Poder Executivo Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVII – representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados
integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.

COMPETÊNCIAS

I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal; bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIV – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVII – representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; XVIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.


Competências


I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III – o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V – o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos ao art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis.

Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Turismo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tem por finalidade:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas na indústria e no comércio, os projetos e as atividades no turismo do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável.
São atribuições do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I - dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe a ele subordinada, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; II - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; III - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional e nacional, visando ao desenvolvimento econômico; IV - estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias; V - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra; VI - apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; VII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia; VIII - definir a política de desenvolvimento do turismo; IX - promover atividades econômica e socialmente ativas nas áreas de turismo; X - promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal; XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; e, XII - o exercício de atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; 2. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; 3. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; 4. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; 5. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município de Portel; 6. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; 7. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.

Secretaria Municipal da Cidade Secretaria Municipal da Cidade

COMPETÊNCIAS

I – Elaborar políticas que promovam o desenvolvimento regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população; II – Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; III – Conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração o fortalecimento da cidade; IV – Elaborar políticas, planos, programas e projetos de habitação, saneamento básico, dando prioridade à população de baixa renda; V- Promover a integração das ações programadas para área de habitação e saneamento básico, pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e pelas comunidades.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS

Entre outras > I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos em lei; IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos.

Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

COMPETÊNCIAS

 ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cortês; II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Cortês, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; IV – encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Cortês as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. V – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Cortês; VI – apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; VII – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; VIII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; IX – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Cortês; X – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; XI – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; XII – exercer outras atividades correlatas.

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Cortês; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IV - Representar o Prefeito e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; V - Realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; VI - Desempenhar atribuições de natureza jurídica que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta; VII - Emitir Parecer Jurídico, despachos administrativos; VIII - Analisar contratos, convênios de interesse do Município de Cortês; IX - Realizar as publicações em Diário Oficial, quando solicitado; X - Elaborar Projetos de Leis e analisar as leis que serão sancionadas ou vetadas pela Prefeita; XI - Ajuizar Ações de Improbidade Administrativa; XII - Orientar as Autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais; XIII - Promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - Expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; XVI - Participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, orientando conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos; XVII - Representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes; XVIII - Realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.  

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.