A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.
Garantir o acesso da população ao ensino de nível básico.
Manter a Rede Pública Municipal de Ensino.
Supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação.
Garantir o acesso da população ao ensino de nível básico.
Manter a Rede Pública Municipal de Ensino.
Supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação.
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Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas de combate à fome e subnutrição.
Planejar e apoiar a execução da política municipal de amparo aos idosos e às pessoas com deficiência.
Articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, para garantir-lhes osseus direitos e contribuir efetivamente para o desenvolvimento econômico, social e humano.
Elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal.
Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade.
Promover a gestão integrada e articulada com as demais secretarias de governo.
Apoiar a gestão e o funcionamento dos conselhos municipais.
Administração dos órgãos:
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de assistência social e direitos humanos, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município.
Desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à área dos direitos humanos.
Promover a política pública de assistência social no âmbito municipal, em articulação com o Estado e a União.
Formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições de orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população.
Exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária.
Planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município.
Coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde.
Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários.
Implementar e executar ações de assistência técnica e extensão rural.
Promover, coordenar e executar os planos e programas de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis.
Planejar, promover e executar a política agrícola do Município.
Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.
Executar as atribuições relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental.
Promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente.
Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente.
Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
Estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixas de domínio das estradas e logradouros municipais.
Fiscalizar as construções urbanas e exercer o poder de polícia administrativa quanto às licenças, projetos e preservação dos imóveis, considerando a estética, paisagem monumental, histórica e cultural da cidade.
Promover a fiscalização em estabelecimentos comerciais e industriais, exigindo a documentação legal.
Autuar publicidades irregulares afixadas no território municipal.
Planejar e ordenar o comércio informal e eventos públicos de grande e pequeno porte, além de fiscalizar e autorizar o uso do solo para eventos particulares.
Exercer o poder de polícia administrativa e acompanhar processos de imóveis em risco junto ao Departamento de Proteção e Defesa Civil do Município para garantir a segurança e bem-estar da coletividade.
Atuar no licenciamento e fiscalização de obras particulares urbanas.
Promover o embargo preventivo de construções particulares que estejam em desconformidade com a legislação, normativos aplicáveis ou que ponham em risco a saúde e segurança da população.
Atuar na construção, reforma e manutenção de equipamentos públicos.
Promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
Executar ações para a ampliação dos serviços de iluminação pública e coleta de lixo.
Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, em parceria com esferas de governo, setor privado e organizações não-governamentais.
Planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular e saneamento.
Planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento e controle urbano, urbanização, habitação e saneamento ambiental.
Formular e executar as políticas de recursos hídricos, saneamento e de energia.
Atuar no desenvolvimento dos sistemas rodoviários e de transporte.
Promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação.
Servir como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos.
Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Promover a modernização administrativa da cidade e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Municipal.
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal; bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIV – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVII – representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; XVIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
Promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública, à ouvidoria e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e outras elencadas na Lei n.º 941, de 29 de julho de 2009.
I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III – o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V – o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos ao art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis.
Promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à produção cultural municipal.
Fomentar e promover a arte brasileira fundamentada nas raízes da cultura local.
Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas.
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações dedemocratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte.
Atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde.
Promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para atender às demandas das atividades esportivas.
Gerir os recursos destinados à prática de esportes e à promoção do lazer.
Fomentar a realização de eventos esportivos ou de lazer.
Promover e divulgar o turismo local.
Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas.
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo.
Coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços relacionados ao turismo.
Gerir os recursos dos programas voltados para o turismo e eventos.
Promover e executar a política cultural do Município.
Executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e cultural de Cortês.
Promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte.
Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado para o planejamento e acompanhamento das políticas municipais de desenvolvimento do turismo.
Proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária.
Normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária.
Normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira, à execução orçamentária e à contabilidade pública.
Desenvolver e executar a política tributária do Município.
Desenvolver e executar a política financeira municipal.
Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município.
Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.137/2021.
Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário.
Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade.
Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.
Prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito.
Prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Município.
Desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa.
Exercer a representação judicial dos órgãos da administração.
Elaborar e publicar os atos do Prefeito.
Outras elencadas na Lei Complementar n.º 001, de 16 de janeiro de 2020.
Exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Município e das suas entidades de direito público interno.
Zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades do Poder Executivo Municipal.
Desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Município.
Fiscalizar, ordenar e monitorar o comércio popular e informal, em conjunto com outros órgãos do Município.
Planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local.
Desenvolver ações de melhoria das relações de trabalho.
Fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda.
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços do Município.
Elaborar, gerir e planejar as políticas públicas referentes ao comércio popular e informal da cidade de Cortês.
Planejar, coordenar e desenvolver as Políticas Públicas de Qualificação e Inserção do trabalhador no mundo do trabalho.
Promover o debate das políticas municipais.
Propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse da Prefeitura de Cortês.
Atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil.
Promover a descentralização e desconcentração das ações de governo.
Coordenar o processo de captação e aplicação de recursos e convênios, promovendo o relacionamento da Prefeitura com organizações nacionais de financiamento.
Centralizar o processo de prestação de contas de convênios e parcerias celebradas pelas entidades da administração direta.
Gerenciar o sistema de contratações públicas municipais.
Planejar, incentivar e coordenar as Parcerias Público-Privadas com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos estruturadores, fomentadores do desenvolvimento social e econômico.
Desenvolver ações relacionadas ao planejamento municipal, gestão e acompanhamento da execução do Plano de Governo, bem como acompanhar e executar o planejamento, propondo medidas que busquem a efetividade e eficácia das ações municipais.
Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação estadual e nacional.
Coordenar as atividades do Executivo Municipal ao nível regional, bem como com organismos multilaterais e entidades não-governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Cortês.
Coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual.
Coordenar a descentralização das ações governamentais.
Coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos municipais.
Coordenar a gestão estratégica do Município, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Município.
Executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do poder de polícia administrativa do Município.
Promover a vigilância dos logradouros públicos, via centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas.
Exercer ação preventiva de segurança em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais.
Prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios munícipes e dos equipamentos públicos.
Representar o poder público municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins de que o Município integre.
Exercer o planejamento e a gestão do sistema de trânsito do Município.
Elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, incluindo o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado.
Efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município.
Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência.
Exercer o planejamento e a gestão dos sistemas de transporte interno próprio, locado ou cedido da administração pública municipal, incluídos os serviços de transporte das áreas de educação, saúde, assistência social, maquinários e equipamentos para execução das ações de infraestrutura.