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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Geral do Município
Endereço: Rua Cel. José Belarmino
Número: 48
Bairro: Centro
CEP: 55.525-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: pgm.cortes@hotmail.com
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Otávio Miécio Santos Sampaio Otávio Miécio Santos Sampaio Procurador(a) (81) 9818-2489 - pgm.cortes@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Cortês; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IV - Representar o Prefeito e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; V - Realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; VI - Desempenhar atribuições de natureza jurídica que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta; VII - Emitir Parecer Jurídico, despachos administrativos; VIII - Analisar contratos, convênios de interesse do Município de Cortês; IX - Realizar as publicações em Diário Oficial, quando solicitado; X - Elaborar Projetos de Leis e analisar as leis que serão sancionadas ou vetadas pela Prefeita; XI - Ajuizar Ações de Improbidade Administrativa; XII - Orientar as Autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais; XIII - Promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - Expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; XVI - Participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, orientando conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos; XVII - Representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes; XVIII - Realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.  

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