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CORTES - PE

PORTARIA DA PREFEITA Nº 662, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Publicado em: 17/03/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DA PREFEITA Nº 662, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nova composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, no âmbito do Município de Cortês-PE, para o quadriênio 2023/2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.147, de 07 de maio de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas através do artigo 66, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a nova composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o quadriênio 2023/2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.147,
de 07 de maio de 2021, o qual passa a ser constituído pelas pessoas abaixo relacionadas.

I - Representantes do Poder Executivo (art. 7º, inciso i, alínea “a”):
a) Prefeitura Municipal de Cortês:
1. Titular: Magali Borba Oliveira Lima – CPF nº 051.944.054-48;
2. Suplente: Luciano Gomes Ferreira – CPF nº 124.637.864-77;

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1. Titular: Laucideia Bezerra da Silva – CPF nº 012.693.094-55;
2. Suplente: Valquírida Diva Santos Sampaio – CPF nº744.910.834-87;

II - Representante dos professores da educação básica pública que atuam na Rede Municipal de Ensino (art. 7º, inciso I, alínea “b”):

a) Titular: José Edson Lima da Silva – CPF nº 012.533.714-07;
b) Suplente: Ronaldo Ferreira dos Santos – CPF nº 881.054.314-91;

III - Representante dos diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino (art. 7º, inciso I, alínea “c”):
a) Titular: Geane Calado da Silva – CPF nº 770.737.624-20;
b) Suplente: Maria Riselda Medeiros de Melo – CPF nº 030.270.434-55;

IV - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino (art. 7º, inciso I, alínea “d”):

a) Titular: Paulo Sérgio Ferreira da Silva – CPF nº509.460.564-04;
b) Suplente: Élcio Sabino Teixeira – CPF nº 021.587.334-38;

V - Representantes dos pais ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino (art. 7º, inciso I, alínea “e”):

a) Titular I: Dayane Camila Pinheiro de Lima – CPF nº095.432.504-48;
b) Suplente I: Sionally Rafaele Nascimentos Santos – CPF nº 083.923.984-08;
c) Titular II: Jaelson Cristiano de Souza – CPF nº 659.678.014-72;
d) Suplente II: Luciene Maria da Silva – CPF nº 014.775.974-92;

VI - Representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (art. 7º, inciso I, alínea “f”):
a) Titular I: Eron Francisco da Rocha – CPF nº 084.064.734-44;
b) Suplente I: Ademir Inácio da Silva – CPF nº 049.502.664-62;
c) Titular II: José Augusto da Silva – CPF nº 935.812.646-49;
d) Suplente II: José Ferreira de Assis – CPF nº 744.762.544-20;

VII - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME) (art. 7º, inciso I, alínea “g”):

a) Titular: José Antônio de Araújo – CPF nº 529.489.784-91;
b) Suplente: Luis Felipe de Lima Durval – CPF nº 111.578.844-23

VIII - Representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares (art. 7º, inciso I, alínea “h”):
a) Titular: Maria Cristina da Silva – CPF nº 012.478.924-25;
b) Suplente: Sandra Tibúrcio de Melo – CPF nº 038.481.864-11;

IX - Representantes de organizações da sociedade civil (art. 7º, inciso I, alínea “i”):

a) Titular I: Wilma Maria Nunes Cansanção – CPF nº 070.002.754-58;
b) Suplente I: Risália Silva Calasans – CPF nº 720.747.394-00
c) Titular II: Maria Edjane da Silva Bernardo – CPF nº 062.005.554-51;
d) Suplente II: Niedja Santos de Andrade – CPF nº 045.770.294-05.

Art. 2º O exercício da função de Conselheiro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB é considerado serviço público relevante e não será remunerado em nenhuma hipótese, conforme o inciso I, do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.147/2021.

Art. 3º Ficam revogadas:
I - Portaria da Prefeita nº 273, de 09 de junho de 2021; e
II - Portaria da Prefeita nº 573, de 1º de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cortês-PE, 17 de março de 2023, 69º de Emancipação Política.


MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA
Prefeita do Município de Cortês

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Disponível em:
https://transparencia.cortes.pe.gov.br/app/pe/cortes/1/quadro-de-avisos/48
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